Ao olhar seu contracheque achou um desconto que você não reconhece?
Descontos indevidos é o que acontece quando você tem descontado do seus ganhos valores que não recebeu, e sobre os quais não tem nenhum tipo de obrigação de pagamento.
Por exemplo: uma prática, infelizmente, comum é dos bancos ao efetuar o serviço de empréstimo consignado, realizar descontos de uma suposta contratação de um cartão na modalidade crédito consignado, chegando mesmo a enviar um cartão magnético para dar mais credibilidade e respaldo para as cobranças feitas pela instituição financeira e descontar os valores do seu contracheque.
Como descobrir que esta sendo vítima dessa prática?
É preciso estar atento para a aplicação destas cobranças que, geralmente, são feitas de forma explícita e passam despercebidas pelas vítimas. Observe com atenção os valores que vêm discriminados no seu contracheque, caso você seja usuário do serviço de empréstimo consignado.
Neste caso, você precisa verificar todos os contracheques desde o primeiro no qual houve o desconto do valor que você acertou com a operadora e o banco. Caso constate que há um desconto desconhecido, isso pode configurar desconto indevido. Se há seu contracheque o desconto não aprovado, ele deve vir com o nome CARTÃO – BANCO.
Ex: empréstimo realizado no Banco LS$, o desconto possivelmente estará com o nome CARTÃO – LS$
O que fazer quando percebeu que existe o desconto indevido em seu contracheque?
Quando se constata o desconto indevido, é preciso se dirigir ao posto de Juizado Especial, que cuida das pequenas causas ou procurar um advogado que atue na área de causas bancárias.
Com a devida comprovação do desconto indevido, é relativamente simples o caminho para a restituição dos valores, o que se comprova pelas decisões dos Tribunais de Justiça brasileiros que optam majoritariamente pela devolução dos valores descontados, com correção monetária e juros, o que é prática pacificada também nos Tribunais do Amapá.