A quarta-feira (30) foi marcada por manifestações de povos indígenas em todo o Brasil contra o Projeto de Lei 490, de 2007, que altera regras para demarcação de terras indígenas no país e do acesso a povos isolados.
A proposta prevê que os povos precisam comprovar a posse dessas terras em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Pelo processo atual, a demarcação inicia com abertura de um processo administrativo na Fundação Nacional do Índio (Funai), onde é feito um relatório por equipe multidisciplinar com base nas relações que esses povos mantém com a terra onde habitam.
Entidades manifestam repúdio à regra de associação com a data da promulgação, chamada de marco temporal, porque pela época, a escassez de documentos e registros pode levar indígenas a perder territórios tradicionais. O texto ainda proíbe a ampliação de terras já demarcadas, independente de critérios que possam ser aplicados.
No que diz respeito aos indígenas isolados, o texto afirma que deve o Estado e da sociedade civil manter o respeito às liberdades e modo tradicional de vida, evitando-se o contato, “salvo para prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública“.
Por não delimitar o que seriam ações de utilidade pública, o texto da lei abre brechas para arbitrariedades contra esses povos. Segundo a ativista Simone Karipuna, “apesar das situação estável na demarcação de terras indígenas no Amapá, o PL490 expõe os povos tradicionais a agressões contra a sua cultura e a própria sobrevivência”, explicou.
A possibilidade apontada por Simone não é distante, mas faz parte do cotidiano de várias comunidades de indígenas que ainda vivem ameaçados e sob pressão, como já denunciado pelo senador Randolfe Rodrigues (REDE) em 2019.
O texto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e segue para o plenário com amplo apoio da base governista, ruralistas e liberais.
A tese do marco temporal será avaliada também pelo Supremo Tribunal Federal após o RecursoExtraordinário (RE) 1.017.365, apresentado pelo Instituto de Meio Ambiente de SantaCatarina.
O entendimento irá definir como o tema será tratado em todas as esferas do judiciário, servindo de barreira inclusive para o PL490.
O julgamento estava previsto para quinta-feira (1) mas foi adiado para 25 de agosto. A pauta já havia sido remarcada outras duas vezes, em 2020 e em fevereiro deste ano.